Observando situações em que incorporadores e corretores imobiliários vem se comportando ao ofertar oportunidades de investimento em empreendimentos em que caracteriza oferta pública irregular, decidimos trazer a clareza nos diferentes modelos de negócio no mercado hoteleiro.
Primeiramente é importante você estar com um plano bem definido antes de adquirir um patrimônio imobiliário, isso economiza muito o seu tempo e possibilita focar nas melhores oportunidades de negócio.
Agora vamos às diferenças, em locais turísticos como Gramado (RS) encontramos diversos hotéis e resorts para atender a demanda hoteleira que a cidade atrai, porém, a grande maioria está no modelo de MULTIPROPRIEDADE.
Uma lei regulamentada em 2018, é basicamente a divisão de uma propriedade em tempo de uso, estando vinculada a empreendimentos hoteleiros voltados para o lazer e conforto, ela pode ser encontrada em bens imóveis de preços elevados, permitindo que pessoas realizem o sonhos de ter acesso as esses bens, como iates, helicópteros e jatinhos diluindo os gastos já que você não utiliza em tempo integral e permite que outros proprietários utilizem.
Comprando uma fração na multipropriedade, você passa a ter uma matrícula individualizada em seu nome e um período pré-estipulado de direito de uso do bem.
Lembrando, ela tem o propósito único e exclusivo para o uso fruto desse bem, jamais pode ser confundido ou adquirido com a intenção de se ter rendimentos.
Agora, se você quer obter rendimentos com o mercado hoteleiro você deve procurar o modelo CONDO-HOTEL, ou seja, um hotel mantido em condomínio em que a venda está atrelada a um investimento financeiro.
O investidor não busca ser dono do hotel, mas sim ter os rendimentos que esse hotel vai trazer, nesse modelo você não vai ter o direito de uso, por isso esse hotel precisa ser explorado por uma operadora hoteleira no qual vai fazer a gestão completa, desde cuidados com os hospedes até a reposição de ativos e pagamento dos funcionários.
Com um investimento que muitas das vezes é mais baixo que um apartamento residencial e com a segurança de que independente de sua unidade ser alugada ou não, você ganha rendimentos sobre toda a operação de quartos e áreas de lazer, como centro de eventos, spa, piscina, restaurante e até estacionamento, se os mesmos estiverem atrelados a operação do hotel.
Esse modelo está mais atrelado a renda e não a um produto imobiliário puro, quando você compra 25%, 50%, 75% ou até 100% de uma unidade, permitido que o negócio seja mais maleável, você passa a ser “sócio” da operação e ter rendimentos proporcionais ao capital investido. Não caracterizando multipropriedade, pois a divisão não está atrelada ao direito de uso.
Importante, no Condo-hotel, pelo fato de você não precisar se envolver com a operação, sendo mais semelhante a um FII, ele é considerado uma oferta pública de investimento, logo certifique-se que o mesmo está regulamentado pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Resumindo, Condo-hotel é regulamentado pela CVM dando direito ao rendimento e a Multipropriedade é regulamentada por uma lei federal dando direito de uso do bem e sua estrutura.
E você, está no momento de desfrutar ou de rentabilizar?
À Asset,
Meus parabéns pela idéia de divulgar esse tipo de imóvel na Internet. Poucos brasileiros conhecem esse tipo de investimento. Condo Hotel eu conheço de ler. Agora vocês estão investindo também em residênciais para idosos?
São pequenos aptos. com serviços (um tipo flat), mas cuja construção, a parte física, se especializa em idosos.
Sou paulistana, há 84 anos; e estou interessada no imóvel “ON da Vila Mariana”. Gostaria de falar por telefone, inicialmente, com um vendedor. Moro em Jundiai, SP, mas quero voltar à morar na capital São Paulo, minha cidade.
Meu celuar é 11 992701511 Email: francis.hussein@gmail.com . Gostei das associadas à vocês, entre elas a Cyrela, de quem já tive um lindo apto. no Real Parque, Morumbi – SP.
Parabéns Asset.
Agradecemos o carinho e o interesse.